A DEFESA DE GESTORES PÚBLICOS E O PAPEL CONSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
Por Thales Arcoverde Treiger*
Muito se tem debatido acerca do projeto de lei (PL 30/2009) que franquia à Procuradoria Geral do Estado do Acre a atuar em ações de improbidade administrativa para os gestores públicos após estes deixarem de cumprir mandato.
A questão se alonga em calorosos debates junto à mídia do Estado do Acre e rendeu inclusive alguns adjetivos proferidos por autoridades para outras através da imprensa. Longe de querer polemizar, vemos que, no mínimo, o projeto é desnecessário. Em primeiro lugar porque o gestor público consciente, que age de forma republicana e que atua de acordo com a lei não deve temer qualquer tipo de controle, seja de que instância for. Em segundo lugar, a questão nos parece resolvida porque há em nosso país um órgão que exerce, nos ditames constitucionais, a Função Essencial à Justiça na defesa, judicial ou extrajudicial, daqueles que não podem pagar honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento de acordo com o artigo 134 da Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV).
A Defensoria Pública tem por mister justamente defender em juízo e fora dele os interesses daqueles que não poderão arcar com honorários de advogados sem prejuízo de seu sustento. Aqui a expressão “sustento” tem muito mais a ver com o mínimo de condições de uma vida digna, já que vemos na Defensoria Pública da União no Estado do Acre pessoas que desprovidas do mínimo, mal têm o que comer. Assim, aqueles que realmente necessitam poderão se valer de um corpo técnico de bacharéis em Direito, devidamente aprovados em concurso público de provas e títulos, além de remunerados de forma compatível com os outros membros de Poder e de órgãos de controle das finanças estatais. Não discordamos que a Defensoria Pública ainda não está estruturada como deveria estar, mas tal responsabilidade é exclusiva de todos os governantes do país, que ao dispensarem ao povo brasileiro uma instituição ainda incipiente, devem sempre pensar que, ao saírem de seus gabinetes, deixarão de ser governantes e passarão a ser integrantes do povo, sem acesso a palácios de governo, motoristas com carros oficiais, assessores jurídicos, seguranças e outros confortos que devem estar presentes na vida de nossos governantes.
Um governante que apóia e luta pela estruturação da Defensoria Pública é um governante republicano, que luta pelo direito do povo, e assim tem e terá exatamente aquilo que é oferecido a todas as pessoas. Vemos na Administração do Estado do Acre grande vontade de acertar e assim preservar os governantes de eventuais ações de improbidade e criminais que estes forem responder após o término do mandato. Ocorre que se estes mesmos governantes não puderem, de fato, arcar com honorários de advogados, poderão se valer da Defensoria Pública, que prestará a estes mesmos governantes, exatamente, o mesmo serviço que presta à população em geral.
*Thales Arcoverde Treiger é Defensor Público da União no Estado do Acre
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