quinta-feira, 16 de julho de 2009

MPF ALERTA BINHO MARQUES

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou ofício nesta quinta-feira (16) ao Governador do Acre Arnóbio Marques, alertando-o sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) nº 30/2009, aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e que espera a sanção do Governador. O PL refere-se à disponibilização de procuradores do Estado para a defesa de gestores e ex-gestores públicos que sejam acusados em ações penais, civis e de improbidade administrativa. Além dos advogados públicos, o PL também possibilita a contratação de escritórios particulares de advocacia, engenharia, peritos, entre outros, tudo às custas dos cofres públicos.

O procurador-chefe da Procuradoria da República no Acre, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, chamou a atenção de Arnóbio Marques para a faceta contida no PL que atenta contra o princípio da impessoalidade, que norteia a Administração Pública no sentido de que ela atue na defesa dos interesses públicos e não de seus agentes ou de terceiros. Além disso, o mesmo princípio também diz que as atividades desenvolvidas pela Administração Pública não podem ficar vinculadas aos seus autores.

O ofício também demonstra ao Governador que, caso o Projeto seja sancionado, ao patrocinar a defesa de acusados que porventura tenham praticados atos de corrupção, a Administração Pública será duplamente lesada. A primeira vez ao ter seu patrimônio violado por atos ilícitos e a segunda por ter que arcar com a defesa dos gestores que praticaram os atos de corrupção. Outro detalhe a ser considerado é que, considerando os inúmeros procedimentos que envolvem dirigentes e ex-dirigentes de entidades da Administração Indireta do Acre, o custo para sua defesa chega a ser incalculável, o que poderia onerar de maneira relevante os cofres estaduais.

Um aspecto considerado para a iniciativa de enviar a correspondência ao Governador foi o fato de haver áreas como saúde, educação e infra-estrutura que ainda apresentam grandes demandas no estado do Acre e que seriam destinos mais lógicos para a aplicação de recursos, assim como o cumprimento de decisões judiciais (como a de disponibilizar políticas públicas e subsídios para a substituição do fogo na produção rural).

Por fim, o procurador pede no ofício que haja ponderação sobre as questões levantadas na correspondência, e que Arnóbio Marques tome a providência que bem lhe aprouver, até mesmo vetando o referido Projeto.

As informação são do MPF/AC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Política de moderação de comentários
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.