Da Folha de S.Paulo
em Brasília
Os órgãos de comunicação já podem entrar com reclamações diretamente no STF (Supremo Tribunal Federal) quando se sentirem censurados. O acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa saiu ontem no "Diário de Justiça", e as contestações podem ser feitas com base no seu conteúdo.
O acórdão é o resumo do julgamento sobre a Lei de Imprensa (5.250/67). No fim de abril, o STF revogou integralmente a lei editada na ditadura militar (1964-85) que previa a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades públicas contra o trabalho jornalístico.
Segundo o acórdão redigido pelo ministro Carlos Ayres Britto, os órgãos de imprensa não podem sofrer censura prévia, nem mesmo pelo Poder Judiciário: "Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica".
Ele caracteriza a internet de "território livre", já que não consta da Constituição qualquer citação sobre o tema: "Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação".
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