sexta-feira, 13 de novembro de 2009

SERRA CONTRA PROTEÇÃO DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS

Última instância

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), ajuizada pelo governador de São Paulo, José Serra, contra a Lei paulista 13.558/2009, de iniciativa da Assembleia Legislativa, que, entre outros pontos, determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência.

Segundo informa a assessoria do Supremo, o governador alega que a norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, conforme previsto no artigo 22, I, da Carta Magna.

Conforme relata José Serra na petição inicial, o Poder Legislativo do Estado de São Paulo rejeitou o veto total oposto por ele ao Projeto de Lei 151/09, que foi promulgado e converteu-se na Lei 13.558/2009. Contudo, segundo argumenta na ADI, “não resta dúvida de que o legislador federal detém ampla primazia no que tange à disciplina do processo judicial, que, de um modo geral, é estabelecida pela União”. Cabe aos estados e ao Distrito Federal, por sua vez, apenas desdobrar as normas processuais de procedimento, prossegue.

Serra também aponta que as disposições previstas na lei estadual contestada na Adin já foram desdobradas pelo Código de Processo Penal e pela Lei Federal 9.087/1999, esta última editada exatamente para proporcionar proteção a vítimas e testemunhas “que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal”.

A relatora da Adin 4337 é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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