Hermington Franco
Ascom. MPF-AC
A Justiça Federal condenou, atendendo a denúncia do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), Tácio de Brito, então Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), e os empresários Manoel Fontenele de Castro Filho, José Mauricio Viana Lisboa, José de Ribamar Nina Lamar, Francisco Nailton Feitosa Lima e Luis Carlos Florencio da Rocha, por fraudarem contrato que visava a locação de patrulhas mecanizadas para execução de obras na Rodovia AC-90. Os recursos para as obras eram da ordem de R$ 1,06 milhão, provenientes de convênio com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Segundo a denúncia do MPF, Tácio de Brito, sem qualquer autorização da Suframa, majorou valores dos contratos com as empresas dos outros condenados, em valores acima do permitido por Lei. Segundo a Lei de Licitações, os aditivos não podem ultrapassar 25% do valor global do contrato e, em alguns casos, houve aumento de mais de 200%.
Todos os condenados, além de devolverem solidariamente, na proporção de suas responsabilidades, o valor do contrato (R$ 1,06 milhão), ainda foram condenados a detenção, tendo sido suas penas substituídas por penas de prestação de serviços em entidades assitenciais, além de pagamento de cestas básicas a entidades públicas ou privadas de cunho social, no valor de R$ 930,00 mensais, por períodos que variam de 26 a 30 meses, de acordo com o réu.
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