terça-feira, 23 de junho de 2009

IMPOBRIDADE ADMINISTRATIVA

Por Hermington Franco
MPF/AC


O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), acionou judicialmente pela prática de improbidade administrativa o ex-prefeito do município de Cruzeiro do Sul, e atual vice-governador do Acre, Carlos César Correia de Messias, juntamente com o engenheiro civil Juan Carlos Tamwing Isihucha, servidor da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, e dois sócios da construtora Terraplena Construção Civil Ltda, José Orion de Freitas e Marcos Euler Cavalcante de Freitas. O ato de improbidade decorreu do desvio de parte das verbas provenientes de convênio orçado em quase R$ 700 mil, celebrado com o Ministério da Integração Nacional para recuperação e urbanização de vias no município de Cruzeiro do Sul, distante cerca de 700 quilômetros de Rio Branco.

As investigações do MPF/AC e do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal demonstraram a ocorrência de uma série de irregularidades (especialmente alterações qualitativas e quantitativas dos serviços contratados) nas obras de pavimentação e drenagem contratadas, do que resultou um prejuízo ao Erário Federal, em valores atualizados até junho de 2009, da ordem de R$ 345 mil.

Assim como em outras obras naquele município, que também resultaram em ação judicial, a licitação para a contratação da empresa executora das obras teve apenas uma concorrente, neste caso a Terraplena Construção Civil, que após vencer o certame, realizou as obras com asfalto de qualidade inferior ao que foi contratado, além de aplicar camada asfáltica mais fina do que o previsto e em volume menor que o efetivamente pago pela municipalidade.

Outra análise demonstra que, além de utilizarem revestimento asfáltico mais barato do que aquele orçado em contrato, o Poder Público pagou à empresa contratada o valor referente ao insumo mais caro, ocasionando um superfaturamento de 48,34% no preço do asfalto.

O MPF/AC pede na Justiça o ressarcimento dos R$ 345 mil desviados, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 1,38 milhão, bem como a condenação dos agentes à perda de direitos políticos por cinco anos, ficando também proibidos de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos. A empresa Terraplena Construção Civil, e qualquer outra empresa da qual os acusados sejam ou venham a ser sócios, também poderá ser condenada na mesma medida ficando proibida de contratar com o poder público ou receber empréstimos e créditos fiscais.

A ação corre na 2ª Vara da Justiça Federal sob o número 2009.30.00.002836-5

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Política de moderação de comentários
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.