Por Hermington Franco
MPF/AC
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), acionou judicialmente pela prática de improbidade administrativa o ex-prefeito do município de Cruzeiro do Sul, e atual vice-governador do Acre, Carlos César Correia de Messias, juntamente com o engenheiro civil Juan Carlos Tamwing Isihucha, servidor da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, e dois sócios da construtora Terraplena Construção Civil Ltda, José Orion de Freitas e Marcos Euler Cavalcante de Freitas. O ato de improbidade decorreu do desvio de parte das verbas provenientes de convênio orçado em quase R$ 700 mil, celebrado com o Ministério da Integração Nacional para recuperação e urbanização de vias no município de Cruzeiro do Sul, distante cerca de 700 quilômetros de Rio Branco.
As investigações do MPF/AC e do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal demonstraram a ocorrência de uma série de irregularidades (especialmente alterações qualitativas e quantitativas dos serviços contratados) nas obras de pavimentação e drenagem contratadas, do que resultou um prejuízo ao Erário Federal, em valores atualizados até junho de 2009, da ordem de R$ 345 mil.
Assim como em outras obras naquele município, que também resultaram em ação judicial, a licitação para a contratação da empresa executora das obras teve apenas uma concorrente, neste caso a Terraplena Construção Civil, que após vencer o certame, realizou as obras com asfalto de qualidade inferior ao que foi contratado, além de aplicar camada asfáltica mais fina do que o previsto e em volume menor que o efetivamente pago pela municipalidade.
Outra análise demonstra que, além de utilizarem revestimento asfáltico mais barato do que aquele orçado em contrato, o Poder Público pagou à empresa contratada o valor referente ao insumo mais caro, ocasionando um superfaturamento de 48,34% no preço do asfalto.
O MPF/AC pede na Justiça o ressarcimento dos R$ 345 mil desviados, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 1,38 milhão, bem como a condenação dos agentes à perda de direitos políticos por cinco anos, ficando também proibidos de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos. A empresa Terraplena Construção Civil, e qualquer outra empresa da qual os acusados sejam ou venham a ser sócios, também poderá ser condenada na mesma medida ficando proibida de contratar com o poder público ou receber empréstimos e créditos fiscais.
A ação corre na 2ª Vara da Justiça Federal sob o número 2009.30.00.002836-5
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