sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

DEDA AMORIM E O TWITTER

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), acatando representação do Ministério Público Eleitoral, condenou Francisco Vagner de Santana Amorim, o Deda Amorim, por propaganda eleitoral antecipada em sua página pessoal no site Twitter. O acórdão, relatado pela Desembargadora Eva Evangelista, obriga a retirada das postagens com teor ilegal, além do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Pela representação apresentada pelo procurador regional eleitoral substituto Paulo Henrique Ferreira Brito, Deda Amorim teria inserido mensagens de textos com nítido caráter eleitoral, promovendo propaganda eleitoral com vistas à eventual futura candidatura ao pleito de 2010, embora antecedendo o prazo fixado pelo art. 36 da Lei nº 9.504/97, que autoriza a propaganda apenas eleitoral a partir do dia 06 de julho do ano das eleições.

Na página pessoal do candidato estavam expostas mensagem como “Sou candidato a deputado estadual” (18:23 30/Set) acrescentando que, a partir de conversas com amigos e aliados “... decidimos que sairei candidato a deputado estadual e minha esposa abre mão da reeleição” (18:29 30/Set). Amorim já cumpriu a ordem exarada pela Corte Eleitoral para retirada do material, tendo excluído sua página pessoal no servidor do Twitter.

O texto é da Assessoria do MPF.

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