sexta-feira, 3 de abril de 2009

BR 364 SUPERFATURADA

Por Hermington Franco - Ascom MPF-AC

O Ministério Público Federal no Acre denunciou Sérgio Yoshio Nakamura e Tácio de Brito, ex-diretores-gerais do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), além de Joselito José da Nóbrega, diretor de obras do Deracre e os empresários Carlos Eduardo Ávila de Souza (Construtora Ideal), José de Ribamar Nina Lamar (CEPEL Construções Ltda), Antonio José de Oliveira e Mauro José de Oliveira (Contrutora Construmil), pelo desvio de verbas públicas no valor de R$ 22,8 milhões de reais, relativos a trechos das obras de pavimentação e restauração na rodovia BR-364.

Entre os anos de 2000 e 2007, Tácio de Brito e Sérgio Nakamura foram responsáveis pela ordenação de despesas e condução da execução dos contratos celebrados pela autarquia estatal com as construtoras envolvidas na prática criminosa, tendo autorizado vários pagamentos indevidos em favor destas. Joselito Nóbrega, diretor de obras do Deracre desde 1999, coordenou a fiscalização da execução dos contratos, atestando medições dos serviços e notas de pagamento, além de ter chefiado a comissão responsável pelo recebimento das obras.

Por seu turno, as empresas beneficiaram-se do recebimento indevido das verbas, conforme laudos dos exames de engenharia emitidos pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que constatou várias irregularidades praticadas nas obras objeto destes contratos, em especial, comprovando o pagamento por serviços não realizados e insumos não utilizados nas benfeitorias.

No laudo realizado pela perícia da Polícia Federal, chamou a atenção o fato da espessura da camada de asfalto ser bem inferior ao que foi contratado e pago às empreiteiras, chegando, em muitos casos, a apresentar metade da espessura devida (2,5 cm, por exemplo, quando o correto era 5 cm). Com isso, a estrada tende a apresentar buracos antes do tempo normal. Também chamou a atenção dos peritos o fato das empresas terem faturado um asfalto mais caro e utilizado um asfalto mais barato, lucrando ilicitamente com a diferença.

Dentre outras irregularidades, destaca-se também, em todos os trechos analisados, a ausência de meio-fio e hidrossemeadura (plantio de grama nas laterais das vias), que foram pagas mas não foram construídas.

Apesar das patentes irregularidades, o Tribunal de Contas da União decidiu não aplicar penalidades aos acusados. O MPF/AC, contudo, entende que os fatos estão absolutamente comprovados e não existe dúvida sobre a responsabilização penal dos gestores e empresários, não se podendo isentá-los em razão da omissão do TCU.

Além dos contratos que foram objeto dessa ação penal, dezenas de outros contratos relativos a trechos da BR 364 estão sendo investigados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, e podem gerar novas ações no futuro próximo.

Ação de Improbidade Administrativa

Além da ação penal, também foi ajuizada ação de improbidade administrativa contra os mesmos envolvidos, em virtude do uso indevido e apropriação de recursos públicos. A tipificação da improbidade administrativa inclui tanto exercentes de funções públicas quanto particulares que se beneficiem ou possibilitem que outros se beneficiem com a prática delituosa.

Para o MPF/AC, as investigações e perícias realizadas durante a instrução do procedimento que apurou as irregularidades comprovaram a prática de atos que causaram prejuízo ao erário, bem como enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios basilares da Administração Pública, como a legalidade e a eficiência.

Se forem condenados, os acusados deverão ressarcir ao erário os R$ 22,8 milhões desviados, respeitadas as responsabilidades de cada um sobre este montante, além de sofrerem outras sanções previstas em lei, como a suspensão dos direitos políticos, perda das funções públicas e a indisponibilidade de bens, impossibilidade de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e multa de até três vezes o valor do prejuízo, isto é, até R$ 68,4 milhões.

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