domingo, 19 de abril de 2009

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Tião Viana é intimado pelo TSE a explicar caso de seu suplente

A conta de R$ 14 mil do celular do Senado emprestado indevidamente para a filha usar em viagem ao México não é o único fantasma que ronda a vida do senador Tião Viana (PT-AC), derrotado por José Sarney (PMDB-AP) na disputa pela presidência da Casa, em fevereiro. Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intimou Viana e seu primeiro suplente, Aníbal Diniz, a dar explicações sobre as ilegalidades constatadas no registro da candidatura de Diniz à suplência da chapa encabeçada pelo senador.

A intimação 049/2009 foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), do TSE, no último dia 17, em atendimento ao recurso extraordinário impetrado pelos advogados de Chagas Freitas (DEM), segundo colocado nas eleições de 2006 para o Senado. O recurso foi encaminhado ao presidente do TSE, Carlos Ayres Brito.

No recurso, o advogado Fábio Broilo Paganella pede a cassação do registro da candidatura de Diniz à primeira suplência do Senado e, conseqüentemente a de Viana, “por haver vícios insanáveis na composição legal desta chapa, consubstanciada na inelegibilidade do primeiro suplente, o que torna impossível, o atendimento ao disposto no art. 46, § 3º, da Constituição Federal (...)”. Pelo dispositivo, cada senador terá obrigatoriamente que ser eleito com dois suplentes.

Segundo Paganella, se o TSE não cassar a candidatura de Aníbal, o que, por tabela, anula a chapa encabeçada pro Tião Viana, o dispositivo legal “será letra morta, criando precedente perigosíssimo para um Estado que se pretenda democrático e principalmente de Direito”.

Constituição é violada

O recurso interposto pelos advogados de Freitas pede a cassação do registro de Diniz por violação ao artigo 12, da Lei Complementar 64/90, e aos artigos 5º, incisivos XXXII e XXXV, art. 37 e 46, § 3º, da Constituição Federal. Segundo o advogado Fábio Paganella, a medida se justifica porque, conforme documentação juntada, “o senhor Aníbal Diniz, ao tempo da realização do pleito de eleição de senador, realizado em 2006, não se desincompatibilizou de seu cargo de funcionário público na forma exigida pela lei, além do que omitiu fato, em documento público, que dele deveria constar (...)”.

Além da não desincompatibilização, o suplente de Tião Viana também omitiu, em documento público, o fato de que “apenas deixara a Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Acre, porém assumira, desde 1º de abril de 2006, o cargo de assessor especial da Secretaria Extraordinária das Cidades, o que conduz ao cancelamento de seu registro como candidato (...)”. Esse fato, di o advogado, o torna inelegível. Ainda, conforme Paganella, a inexistência de desincompatibilização macula o processo eleitoral, já que o fato contribui para a declaração de inelegibilidade.

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