Recebi um e-mail que está rodando por todas as redações dos jornais locais. Mas Como tenho certeza que o conteudo não será divulgado, disponibilizo o texto na integra:
O autor se identifica como Armstrong da Silva Santos.
No último concurso público, a prefeitura municipal de Rio Branco, disponibilizou 100 vagas para o cargo de professor. Nenhum dos candidatos aprovados tomou posse do cargo até o momento.
As Escolas municipais têm funcionado normalmente 9desde 2008) e a explicação para a não contratação dos candidatos aprovados é de que eles serão chamados de acordo com a necessidade.
Essa justificativa, no entanto, não se sustenta, pois No oferecimento das vagas no concurso essa necessidade já era contabilizada. A verdade nisso tudo é que os candidatos aprovados não foram convocados pelo simples fato de que a prefeitura lotou e está lotando professores com contrato provisório nas vagas que deveriam ser destinadas àqueles que foram aprovados no concurso. Basta dar uma voltinha em qualquer escola de nossa capital para verificar esse fato!
Outra manobra utilizada para burlar a lei e a "fiscalização" é o convênio entre as secretarias municipal e Estadual de Educação. Este convênio deveria ajudar no processo de integração e aumento de vagas e da qualidade de nossas escolas, no entanto, ele tem servido para mascarar atitudes lesivas à educação e ao direito. A prefeitura tem se utilizado desse artifício para oferecer ao Estado professores com contrato provisório e o Estado em contrapartida, envia às escolas municipais trabalhadores nas mesmas condições (não precisamos nem falar da "economia" que se faz no pagamento desses funcionários, uma vez que é notória a diferença entre o subsídio pago aos provisórios e o que é percebido pelos trabalhadores de contrato efetivo).
O fato é que este tipo de manobra deve ser investigado, pois acaba lesando aqueles que têm o direito de assumir as vagas conquistadas através da aprovação em concurso público. E, por outro lado, lesa também àqueles que, vivendo sob a égide da provisoriedade, encontram-se obrigados à exploração e ao silêncio.
PS.:Apenas para lembrar, a lei brasileira permite a utilização de trabalhadores com contrato provisório apenas nos casos de calamidade pública ou de epidemia, o que evidentemente, não é o caso.
Grato pela atenção!
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
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