O Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) ajuizou duas representações junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Na primeira, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) teria cometido propaganda partidária irregular. A segunda ação é contra o PMDB e o pré-candidato ao Governo do Acre pela sigla, Rodrigo Barbosa de Almeida, conhecido como “Rodrigo Pinto”.
Os fatos que motivaram as duas ações, assinadas pelo procurador regional eleitoral substituto e auxiliar Paulo Henrique Ferreira Brito, são referentes às inserções em rádio e Tv da propaganda partidária gratuita veiculada de 10 a 21 deste mês. Segundo a representação, o Partido estaria utilizando-se do espaço concedido à propaganda partidária gratuita para fazer, na verdade, propaganda eleitoral extemporânea em favor de seu pré-candidato ao Governo, Rodrigo Pinto.
A ação contra o Partido pela propaganda partidária irregular pede, em caráter liminar, que sejam proibidas veiculações com o mesmo conteúdo nas inserções de que o PMDB ainda dispõe. Além disso, pede que o representado seja condenado às sanções previstas no Art. 45 da Lei 9096/95, que prevê cassação, no próximo semestre, de até cinco vezes ao da inserção ilícita.
A representação por propaganda eleitoral antecipada pede que o Partido e o pré-candidato paguem, além dos pedidos da ação paralela por propaganda partidária irregular, e no limite de suas responsabilidades, a multa prevista na Lei 9.504/97, multa no valor de R$ 5 Mil a R$ 25 Mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Fonte:MPF-AC
Nenhum comentário:
Postar um comentário