Hermington Franco
Ascom. MPF-AC
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), entrou com ação civil de improbidade administrativa contra Carlos César Correia de Messias, ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, e Orleir Messias Cameli, proprietário da Construtora Colorado, e primo do ex-prefeito. Os fatos que ensejaram a ação ocorreram durante a execução de Convênios entre o Município de Cruzeiro do Sul e o Ministério da Integração, entre os anos de 2001 e 2004.
A empresa Colorado entrou na execução de um dos contratos a partir da sub-rogação dos serviços por parte da empresa Terraplena, que foi a vencedora da licitação. A execução do asfaltamento representava pelo menos metade do valor do contrato, tendo sido dada, posteriormente à licitação, à empresa do primo do ex-prefeito. Já em outro contrato, a Colorado foi a vencedora do certame licitatório.
Segundo a ação, a fraude teria ocorrido basicamente na substituição do material usado para o revestimento asfáltico. O material contratado, nos dois contratos, seria do tipo CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), mas foi utilizado o tipo AAUQ (areia asfalto usinada a quente). O tipo CBUQ é três vezes mais caro que o tipo AAUQ. Além disso, o revestimento teria sido aplicado em quantidade aproximadamente 30% menor do que o efetivamente pago.
A ação está instruída com laudos periciais da Polícia Federal, que aponta ilicitudes, bem como relatório de fiscalização do próprio Ministério da Integração Nacional, reportando a inexecução do previsto no Convênio, além de relatório de vistoria de equipe da Procuradoria da República no Acre, que também constatou deficiências nas obras.
O procurador da República responsável pela ação, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, ressalta no texto do documento que a situação fática demonstrada é incontestável, já que o réu Orleir Cameli admitiu em depoimento que sempre usou o revestimento mais barato (AAUQ) pois o outro tornaria a obra inviável do ponto de vista financeiro. Também foi declarado por Cameli e outras testemunhas, que o então prefeito César Messias avocou para si toda a responsabilidade pela fiscalização das obras, além de ser o gestor do Município, ordenador de despesas e pagador.
Outro fato destacado na ação é que todos os cálculos foram feitos de acordo com a versão mais favorável aos réus, e mesmo assim o desvio constatado é substancial. Se condenados, os réus deverão devolver aos cofres públicos, somando-se o valor desviado e a multa prevista em lei, o valor de R$ 3,2 milhões, além de sofrerem as demais sanções da lei de Improbidade Administrativa.
Um comentário:
Salve Marcos,
parabéns pelo blog.
Um forte abraço!
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