sábado, 7 de novembro de 2009

JORNAIS PODEM CONTESTAR CENSURA NO STF

Da Folha de S.Paulo
em Brasília

Os órgãos de comunicação já podem entrar com reclamações diretamente no STF (Supremo Tribunal Federal) quando se sentirem censurados. O acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa saiu ontem no "Diário de Justiça", e as contestações podem ser feitas com base no seu conteúdo.

O acórdão é o resumo do julgamento sobre a Lei de Imprensa (5.250/67). No fim de abril, o STF revogou integralmente a lei editada na ditadura militar (1964-85) que previa a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades públicas contra o trabalho jornalístico.

Segundo o acórdão redigido pelo ministro Carlos Ayres Britto, os órgãos de imprensa não podem sofrer censura prévia, nem mesmo pelo Poder Judiciário: "Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica".

Ele caracteriza a internet de "território livre", já que não consta da Constituição qualquer citação sobre o tema: "Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação".

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