sexta-feira, 1 de maio de 2009

SUPREMO REVOGA A LEI DE IMPRENSA

Por Márcio Falcão, da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Agora, os jornalistas ficam submetidos à Constituição Federal e aos códigos Penal e Civil.

A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.

Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.

Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa", afirmou Menezes Direito no seu voto.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos.

Ellen Gracie fez ainda uma outra ressalva pedindo a manutenção do artigo 1º, que estabelece que "não será tolerada propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe". "Esses artigos são garantias de proteção à intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas", disse.

Barbosa foi mais duro e criticou a postura da imprensa para defender a continuidade dos artigos. "A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistidos neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum", completou Barbosa.

No entendimento de alguns ministros, no entanto, não se justifica que jornalistas estão submetidos a penas mais rígidas do que as estabelecidas no Código Penal. A Lei de Imprensa determinava penas maiores para os crimes de calúnia e difamação do que o código. Segundo a lei de imprensa, as punições para esses crimes podem chegar a três anos, enquanto no código são de até dois anos.

O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, mas chegou a propor que os colegas voltassem atrás e defendesse a elaboração de uma nova lei para regulamentar a imprensa, antes de optar pela revogação da atual norma, para impedir um vácuo de regulamentação. "O Congresso Nacional deve fazer a edição de uma nova lei que substitua esse sem deixar esse vácuo que leva a babel", disse.

O ministro Celso de Mello fez uma defesa veemente da liberdade de expressão, como base do Estado democrático. "O fato é que nada é mais nocivo, perigoso do que a pretensão do Estado em regular a liberdade de expressão. O pensamento deve ser essencialmente livre, sempre livre.

Ninguém ignora ou mostra-se intolerável a repressão ao pensamento. Ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, tenha interesse público. A liberdade de imprensa garante o direito de informar, buscar a informação e de criticar", apontou o ministro.

Gilmar Mendes destacou a importância de normas para repreender abusos midiáticos. "É compreensível que o poder social acabe de forma abusiva com os efeitos do abuso do poder de imprensa que são devastadores e de dificílima reparação", disse.

Direito de resposta

Durante o julgamento, os ministros trataram do direito de resposta. Alguns defenderam a manutenção para manter a honra e cercear perseguições. Para outros, como o ministro Menezes de Direito, o direito já está estabelecido na Constituição, no artigo 5.

A discussão sobre a validade da Lei de Imprensa chegou ao Supremo em 2007, com uma ação do PDT pedindo a revogação total da lei. O deputado Miro Teixeira, autor da ação, alega que a atual legislação impõe sanções muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de expressão dos meios de comunicação.

O presidente do STF defendeu uma norma para tratar do direito de resposta. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão", afirmou.

Nenhum comentário: