Jeferson Ribeiro
Do G1, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso e vetou a parte da lei que igualava as regras para debates entre os candidatos na web às regras da televisão e rádio.
Com o veto do presidente Lula ao artigo que tratava das regras dos debates, apenas as emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas, ficam obrigadas a convidar todos os candidatos que disputam um mesmo cargo para realizar debates. Apesar de serem obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras podem realizar debates com a concordância de até 2/3 dos concorrentes. A web está livre dessas regras.
Lula manteve o texto aprovado pelo Congresso na parte que prevê a exigência de impressão de votos em um percentual de urnas em todo o país nas eleições de 2014. O presidente não levou em conta o pedido de alguns ministros, como o da Defesa, Nelson Jobim, para vetar a proposta dos deputados. Jobim chegou a classificar a mudança de “retrocesso”.
O presidente manteve a proposta aprovada do voto em trânsito no pleito para presidente da República. Com isso, o eleitor fora do seu domicílio eleitoral poderá comparecer a uma sessão eleitoral e votar em um dos candidatos à Presidência. Essa mudança ainda será objeto de regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale apenas para votação nas capitais.
Outros vetos
Lula vetou também uma proposta do Congresso que previa o parcelamento de multas eleitorais junto à Receita Federal. O Ministério da Fazenda pediu o veto deste artigo porque o órgão responsável por esse parcelamento, já previsto na lei eleitoral anterior, é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O presidente também vetou um novo cálculo proposto pelo Congresso para restituição via Imposto de Renda para as empresas de radiodifusão pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
Com o veto, as emissoras continuam sendo obrigadas a informar à Receita o valor da publicidade comercial veiculada no dia anterior à veiculação da propaganda eleitoral e a receita obtida com venda da mesma grade publicitária naquela faixa de horário 30 dias antes e 30 dias depois da propaganda eleitoral.
Veja o que passa a valer após a sanção de Lula
Liberdade na internet – O projeto aprovado estabelece a “livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet -, assegurando o direito de resposta”. Antes da reforma eleitoral, a campanha na internet não tinha legislação específica. Lula vetou trecho da lei que determina que a internet siga as restrições de rádio e televisão para a realização de debates entre candidatos. Com o veto, a web fica livre de regras.
Blogs, sites e redes de relacionamento – O texto aprovado permite aos candidatos manter blogs, sites pessoais e páginas em redes de relacionamento, como o Orkut ou Facebook, durante o período eleitoral.
Mensagens eletrônicas – O texto permite a candidatos usar “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica” durante a campanha eleitoral. Nesse caso podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares (torpedos).
Doações – Fica permitida uma inovação no sistema de arrecadação das campanhas, semelhante ao que já ocorre em outros países, como os Estados Unidos. O eleitor poderá fazer doações aos candidatos ou aos partidos por meio de cartão de crédito, pela internet.
Debates – As emissoras de rádio e televisão continuam obrigadas a convidar todos os candidatos quando forem realizar debates. Mas, o debate poderá ser realizado com as regras sendo aceitas por 2/3 dos candidatos, o que permite a realização de debates sem a presença de todos os concorrentes. A web não sofrerá qualquer restrição.
Programas sociais – As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas em plano eleitoral. Candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.
Impressão de votos – Uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cada eleição. Os votos impressos mantêm o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.
Voto em trânsito – Pelo texto aprovado, o eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral. A medida, entretanto, vale apenas para votos em candidatos à Presidência da República. O sistema é adotado em outros países. Como os EUA, onde é possível votar até pelo correio.
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