quinta-feira, 2 de julho de 2009

CARNAVALE PODE DISSEMINAR GRIPE SUINA

Irresponsabilidade: carnavale pode abrir janela perigosíssima para disseminação do Influenza A

Por Edinei Muniz*

A Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Acre, numa atitude insana, irresponsável e intolerável sob todos os aspectos, resolveu assinar em baixo, dando total aval, com direito a foto em jornal e tudo, à realização do chamado “carnavale”, evento a ser realizado neste final de semana na fronteira entre o Brasil e a Bolívia, região sob monitoramento oficial do Ministério da Saúde, por ser ponto sensível e, fatalmente, porta de entrada para o vírus H1N1 no Estado, uma vez que suas peculiaridades são amplamente favoráveis para tal.

Ninguém precisa ser epidemiologista, muito menos especialista em infecções virais, para compreender que a propagação de doenças como a gripe suína - cuja transmissão se dá pelo contato direto com pessoas infectadas - é amplamente facilitada pelas grandes aglomerações de pessoas.

Para complicar, em festas dessa natureza (carnavais), as pessoas costumam cantar, gritar, movidas pela euforia, em êxtase, regadas em grande número a álcool e perda de sono, elementos estes importantísissimos e consideráveis para a diminuição da “imunidade biológica” dos mais exaltados e, portanto, prato cheio para a disseminação do perigosíssimo H1N1, que escolhe os de sistema de defesa frágil para se instalar em seus organismos.

Imaginem só: 30 mil pessoas, vindas de diversos pontos do Acre e também da Bolívia, lado a lado. Ora, basta que apenas um deles esteja infectado para que o estrago na saúde pública assuma dimensões incalculáveis. A responsabilidade será do governo do Acre, por não enxergar que questões relacionadas à saúde pública, por conta de uma lógica que não precisamos perder tempo explicando, nem de longe, podem ser sacrificadas por eventos dessa natureza.

É por tudo isso, que o Ministério Público do Estado do Acre, através da Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e da Saúde, deve, em nome da coletividade, provocar o juízo da Comarca de Brasiléia para que o mesmo suspenda a realização de tal evento, por ser o mesmo danoso à saúde pública do Acre.

*Edinei é professor e advogado

Nenhum comentário: