quarta-feira, 15 de julho de 2009

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-PREFEITO MAURI SÉRGIO

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), condenou o ex- prefeito de Rio Branco, Mauri Sérgio Moura de Oliveira, a sete anos de detenção em regime inicialmente semi-aberto. No mesmo processo também foram condenados o ex-servidor do Município de Rio Branco, Paulo Charles Costa Barbosa (cunhado do ex-prefeito), que foi condenado a cinco anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto, além do empresário Antonio Airto de Carvalho (concunhado do ex-prefeito), cuja pena é de seis anos, também em regime semi-aberto.

Os fatos motivadores da sentença prolatada pelo Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo são referentes a práticas ocorridas em 1998. No esquema de fraudes apontado no processo, o ex-prefeito, em conluio com o servidor Paulo Charles, facilitava a contratação da empresa “pasteira” F.C. Carvalho Filho, de propriedade de Antonio Airto, em compras de materiais diversos, que variavam de marmitex a medicações de alta complexidade, como Interferon.

Além da facilitação e da constante presença da empresa pasteira nas licitações, em detrimento de outras empresas de renome nos setores específicos, també, ficou comprovado que a maioria dos materiais adquiridos sequer era entregue, sendo as notas de recebimento atestadas de maneira criminosa.

Um detalhe importante no esquema é que o maior volume de contratações deu-se no período pré-eleitoral, quando a esposa do então prefeito era candidata a deputada estadual. A empresa F.C. Carvalho Filho figurou como a principal doadora legal da campanha de Maria de Nazaré Oliveira. Após a eleição da candidata, a empresa dissolveu-se, e o seu proprietário Antonio Airto, bem como sua esposa, foram nomeados em cargos no gabinete da parlamentar.

Com a evidente troca de favores políticos, o esquema familiar e as fraudes que chegarão a dar prejuízo de mais de R$ 270 mil em valores da época, a Justiça condenou os acusados, para que além da pena também paguem multas, tendo sido Mauri Sérgio condenado ao pagamento de 840 salários mínimos vigentes à época dos fatos. Os outros dois sentenciados também pagarão multa. Os apenados podem recorrer da pena em liberdade.

As informações são do MPF/AC.

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