No twitter, PT do Acre considerou inevitável punição contra o Deputado Federal e membro da bancada evangélica, Henrique Afonso. Para Leonardo de Brito, moderador da Twitter e Presidente do Partido dos Trabalhadores no Acre, existem “setores da imprensa que querem colar no PT o rótulo de que "é proibido divergir no PT".
Nesta última quinta-feira (17), o Diretório Nacional analisou os pareceres das Comissões de Ética instauradas contra os deputados federais Luiz Bassuma (PT-BA) e Henrique Afonso (PT-AC). Unanimamente, o DN compreendeu que os dois parlamentares infringiram a ética-partidária ao “militarem” contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto. Os deputados foram suspensos das atividades do Partido: Henrique Afonso por 90 dias e Luiz Bassuma por 1 ano.
O parlamentar acreano não quis se pronunciar sobre o assunto. De acordo com assessoria, Henrique Afonso irá se reunir com sua base e familiares para tomar uma decisão sobre seu futuro no partido. Nos bastidores, o boato é que Afonso poderá ir para o PV, partido pelo qual a senadora Marina Silva se filiou no final do mês de agosto, deixando o PT depois de 30 anos de militância.
Leia abaixo a decisão do Diretório Nacional sobre o Deputado Henrique Afonso:
Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;
Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;
Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, vindo a militar ostensivamente contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT sobre a descriminalização do aborto; nunca solicitando, na forma estatutária cabível, o exercício do direito assegurado pelo Artigo 13, inciso XV do Estatuto do PT;
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos XIV e XV; 14, incisos III e IV; 209, incisos I, II e VIII; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;
Resolve:
I. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 90 (noventa) dias;
II. Nos termos do Artigo 210, parágrafo 4º do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:
A) suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;
B) determinação à Bancada Federal que o deputado Henrique Afonso não seja reconduzido à Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.
Veja aqui a decisão imposta contra o deputado Luiz Bassuma.
Um comentário:
Eu quero parabenizar ao deputado Henrique Afonso pela coragem e luta em defender a vida humana mais inocente e indefesa que existe e declarar meu total repúdio ao PT pelo total dscompromisso com a vida humana.
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