A promotora de Justiça Meri Cristina Amaral Gonçalves é acusada de proibir a entrada da estudante Nathália Maués, filha da procuradora do Estado, Silvana Maués em uma livraria. O estabelecimento pertence a Ivaldo Freire, esposo da promotora e pai de Nathália. O episódio ocorreu na última quinta-feira, quando a estudante, de 21 anos, relatou o ocorrido à polícia. O Boletim de Ocorrência (B.O) foi registrado no 1º Distrito Policial de Rio Branco.
De acordo com Silvana Maués, a sua filha esteve na Livraria Betel, no bairro José Augusto, a procura de um livro, quando foi surpreendida pela promotora, casada com pai de Nathália, que lhe proibiu de freqüentar o estabelecimento definitivamente. “Minha filha comprou um livro e cinco minutos depois, ela recebeu uma ligação em que a promotora sentenciava que a menina não entraria mais ali”, contou Silvana Maués. “Minha filha foi avisada que, se quisesse comprar livros, que fosse pela internet”, relatou a Procuradora.
O caso é apurado pelo promotor Ubirajara Braga de Albuquerque, corregedor do MPE.
A procuradora afirmou que sua filha tem problemas cardíacos e ficou bastante abalada, pois teria se dirigido à livraria como cliente, e não para tratar de assuntos familiares. Nathália passou mal no trabalho após a situação embaraçosa. Por esse motivo, Silvana irá entrar com uma ação judicial nesta segunda-feira, 07, por danos morais e abuso de poder contra Meri Cristina, que é da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual.
Maués, que já foi diretora do Procon no Acre, avalia que a promotora, que também sócia da livraria, realmente violou o Código de Defesa do Consumidor..O artigo 39, inciso II da Lei, deixa claro que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: recusar atendimento ás demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”.
Sendo promotora de justiça, Meri Cristina “deveria defender a ordem jurídica, o regime democrático, e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Também é função dos promotores velarem pelos interesses dos menores e adolescentes, amparar os idosos, lutar pelos direitos dos deficientes físicos, labutar na defesa da moralidade administrativa, defender o consumidor dos ataques de pessoas inescrupulosas, preservar o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e natural, são apenas algumas das atribuições do MPE”, lembrou.
O outro lado
Meri Cristina deveria ter se apresentado hoje na policia para dar sua versão ao delegado Henrique Maciel, mas ela pediu “um prazo” para fazer sua defesa inicial. “Eu quero dizer o seguinte: na verdade isso não tem nenhuma relação de consumo. Pra inicio de conversa não é fato típico, ou seja, não caracteriza crime nenhum. E segundo, tem toda uma relação por trás disso, uma relação de família. E, só isso que eu preciso te dizer, e ai você avalia”, disse a promotora
Meri Cristina ressaltou ainda que não tinha muitas declarações a dar e que o episódio não merecia destaque na imprensa. Ela se diz vítima e afirmou que se defenderá das acusações. Num tom ameaçador, a promotora ressaltou ainda, que o caso poderia respingar na imprensa, se fosse feito publicações inverídicas.
6 comentários:
De acordo com a notícia, um estabelecimento deveria tratar qualquer pessoa como consumidor de fato, ao se ler a notícia, dá-se a impressão que o assunto foi tratado como pessoal. se realmente isso foi o que ocorreu,´é lamentável o fato !
Lamentável mesmo a atitude da promotora! Se estivesse zelando pelo Meio Ambiente, como é seu dever, beneficiaria muito mais a sociedade, ao invés de tentar humilhar pessoas inocentes!
Mais que pai é esse que deixa sua mulher proibir a sua filha de frequentar o seu estabelecimento, ou ele é capaxo da mulher ou é um ?????, bota moral nessa tua mulher rapaiz
QUE PAÍS É ESSE???Já questionava a música. Como pode um membro de ógão imprescindível à Justiça agir de forma tão PEQUENA, MESQUINHA E NO MÍNIMO EQUIVOCADA? Assuntos de família devem ser tratados na Vara competente minha senhora e não em estabelecimento comercial e público, onde o acesso não pode jamais ser vedadado, salvo caso de segurança. Impedir uma pessoa, seja quem for de adentrar e adquirir os produtos de seu estabelecimento é em última instancia DEGRADANTE, IMORAL E ILEGAL.Já pensou se virar moda cada comércio local, onde os proprietários tiverem seus desafetos vai colocar na porta: proibida a entrada e venda a fulano, beltrano, etc. KKKKK, FALTA DO QUE FAZER, DE DEUS NO CORAÇÃO E CLARO DA APLICAÇÃO DA LEI!
que pai é esse que deixa a filha passar por um constrangimento desse ?
O marido dessa promotora é um tremendo bundão. Independente de quem fosse a mãe de filha minha, jamais deixaria tratarem-na mal, mesmo sendo minha mulher.
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