O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação contra o Deputado Federal Gladson Cameli (PP) por propaganda eleitoral extemporânea, já que a propaganda eleitoral só é permitida por lei a partir do dia 5 de Julho do ano da eleição. Além disso, a propaganda antecipada teria sido feita por meio de Outdoor, sendo este tipo de mídia vedada para a propaganda eleitoral.
Segundo a ação, apesar de não constar claramente o pedido de voto no Outdoor (que exortava os cidadãos a acompanharem a CPI da energia elétrica), a presença da fotografia, com nome, cargo ocupado e sigla partidária claramente demonstram uma propaganda destinada a influir na vontade do eleitor, tentando fixar o nome do pretenso candidato.
O Procurador Regional Eleitoral em exercício Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, responsável pela ação, afirma que a representação deve ter também efeito didático, para que outros pretensos candidatos estejam atentos para os prazos e a forma permitidos para a propaganda eleitoral. Além disso, a população também precisa ficar atenta e denunciar estes abusos, que podem tornar a disputa eleitoral um pleito desigual, com uns tendo mais oportunidade de expor sua propaganda que outros.
A ação pede que o Deputado seja obrigado a retirar imediatamente o Outdoor, além de pagar multa que poderá chegar a 50 mil UFIRs (aproximadamente R$ 96 mil).
As informações são das Ascom - MPF=AC
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