Edinei Muniz*
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda constitucional que visa instituir novas regras para o pagamento de precatórios, que são dívidas decorrentes de decisões judiciais contra a fazenda pública. A proposta ainda terá que ser aprovada no plenário.
O projeto prevê que 50% dos recursos que serão reservados aos precatórios pelos estados e municípios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os 50% restantes poderão ser pagos por meio de leilão ou por meio de câmaras de conciliação, onde as duas partes poderão entrar em acordo.
Diz ainda o projeto que os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade, o que, reconheçamos, é um ponto positivo em meio ao negativismo generalizado da proposta.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a PEC representa, invariavelmente, o maior escândalo financeiro da recente história constitucional brasileira, já que impõe às decisões judiciais uma condição de ser uma “simples recomendação” quando fixar valores que devem ser pagos pela fazenda pública.
Além disso, obviamente, o que é mais grave, impõe ao cidadão que litigar contra o Poder público uma condição de mero espectador dos desmandos governamentais que em tempo algum serão reparados.
Mesmo assim, o problema não é nada simples. Segundo levantamentos realizados, existe atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos Estados e pelos municípios. Apenas os pagamentos de precatórios federais estão em dia. No Acre, levantamentos não muito precisos informam que o estado deve algo em torno de R$ 60 milhões.
Ainda no plano local, no último dia 27 foi assinado um acordo entre o Governo e o Tribunal de Justiça do Acre estabelecendo que estado irá repassar até o último dia de cada mês, a quantia de R$ 150 mil para quitar os precatórios cujo valor ultrapasse 30 salários mínimos. Diz ainda os termos do acordo que o precatório que exceder este valor terá complementação necessária ao pagamento desde que o valor não extrapole R$ 300 mil mensais.
Como se nota, o governo do Acre, é bom reconhecer, nos últimos quatro anos, até que vem avançando sutilmente em relação ao problema, apesar do histórico negativo de mal pagador acumulado ao longo dos últimos 10 anos. Em junho deste ano, como indicativo do que afirmamos, a Procuradoria-Geral do Estado anunciou a desistência dos recursos interpostos junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Federal (STF) como forma de retomar as negociações para pagamento de precatórios trabalhistas na jurisdição da 14ª Região, onde acumula débito em torno de R$ 26 milhões.
Por outro lado, lembramos que a PEC, se confirmada, infalivelmente, irá criar no Acre, em relação aos precatórios, um verdadeiro “leilão reverso”, onde os credores mais desesperados darão os maiores descontos para, claro, receberem de imediato, eis que, pela regra que se quer impor, quem oferecer maiores descontos mais rapidamente receberá.
Em suma, é pegar ou lascar, e se largar, é melhor esquecer, pois dificilmente conseguirá receber.
Quem dá menos? Está aberto o leilão.
*Edinei Muniz é advogado.
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