Assem Neto
De Brasília, DF
Você está satisfeito com a sua banda larga? A velocidade desfrutada é, de fato, aquela que você imaginava ao contratar o serviço? Invariavelmente, a resposta é “não”. E o tamanho da decepção do usuário, proporcional à enganosa propaganda das empresas.
Mas isso pode mudar. E por força de lei, como sugere a deputada Perpétua Almeida (PCdoB), autora de um projeto apresentado esta semana na Câmara Federal, obrigando as operadoras a detalharem, na fatura do mês, a velocidade real ofertada ao usuário durante o tempo em que ele permaneceu conectado. Na prática, explica a deputada, o consumidor receberá em casa as informações esmiuçadas tal qual ocorre nas contas de luz e água.
A proposta cria responsabilidade às empresas que operam todos os tipos de banda larga, garante transparência e permite ao usuário comparar a qualidade do serviço ofertado entre uma, duas ou mais prestadoras. Além, claro, de assegurar o direito de denunciar a empresa junto aos órgãos competentes e exigir reparações por quebra contratual.
“Excelente. Uma idéia muito boa. Quanto mais informações, melhor para o consumidor”, avaliou a procuradora Alessandra Marques, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor ligada ao Ministério Público Estadual. Ela prepara uma ação civil pública impondo responsabilidades às operadoras em razão dos últimos apagões no Estado do Acre.
“Anunciam velocidades que elas, as operadoras, são incapazes de oferecer. Quem contratou um moderníssimo acesso via fibra óptica na esperança de desfrutar de estonteantes 30 megas, acaba usando apenas 3 megas. Muitos não sabem, mas existem cláusulas escondidas que garantem ao consumidor apenas 10% do que foi acertado”, explicou a deputada.
Acre: Procon age rápido
Se sentindo lesados, alguns consumidores de Rio Branco estão conseguindo cancelar a assinatura, informou a diretora-geral do Procon, Francis Mary, a “bruxinha”. Ela elogiou a iniciativa da deputada Perpétua Almeida, o que trará, em caso de aprovação do projeto, mais segurança aos cidadãos.
Francis explica que há duas irregularidades flagrantes cometidas pelas operadoras: “é negado ao usuário os direitos à informação e a oferta também descumprida”, informou.
Em todas as reclamações, os consumidores alegam ter comprado produtos que, na prática, não funcionam. Em todos os casos, não demonstram interesse em negociar, e pedem, imediatamente, o cancelamento do contrato, sem a obrigação de multas. Ainda assim, diz Francis Mary, há, sim, a necessidade de garantir, em lei federal, o detalhamento da velocidade desfrutada na conta de Internet que chega à casa dos usuários todo mês
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
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