O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na última terça-feira, 20 de outubro, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 45 dias ao procurador de Justiça do Ministério Público do Acre Williams João Silva, por conduta incompatível com o exercício do cargo e pelo descumprimento de dever funcional.
O procurador de Justiça, que é dono de uma fazenda no município de Sena Madureira (AC), de acordo com fiscalização feita por agentes do Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), destruiu e danificou, em 2003 e 2004, sem autorização dos órgãos de proteção ambiental, floresta primária e espécies de flora nativa (castanheiras e seringueiras) protegidas por lei, localizadas em área vizinha pertencente a outro proprietário, bem como desmatou floresta de preservação permanente, às margens do igarapé Iquiri.
Além disso, conforme relatório da comissão processante instaurada pelo CNMP, Williams João Silva fez uso de papel timbrado do Ministério Público do Acre para emitir recibos de pagamentos de roçadas e derrubadas de matas em suas propriedades.
Segundo o relator do processo disciplinar 828/2007-42, conselheiro Sérgio Feltrin, o procurador deve ser punido “pelas infrações caracterizadas como violadoras de vedação legal e pelo descumprimento do dever funcional de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, nos termos do artigo 54, I e VI, 'a' da Lei Complementar nº 08/83 do Estado do Acre e artigo 43, I da Lei 8.625/93”.
A decisão do Conselho Nacional anunciada na terça-feira determina também que o procurador de Justiça tenha, durante os 45 dias de sanção, suspensos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.
Originalmente instaurado no MP/AC, o processo disciplinar que investigou a atuação de Williams João Silva foi avocado pelo CNMP, devido à ausência de quórum de votação no Conselho Superior do Ministério Público local.
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
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