A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), os ex-dirigentes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) João Correia Lima Sobrinho e Armando Dantas do Nascimento por desvios em verbas provenientes do Fundo Partidário no exercício de 2002.
O Fundo Partidário é constituído por verbas públicas e é destinado a subsidiar exclusivamente atividades partidárias autorizadas pela Lei 9.096/95, sendo obrigatória a prestação de contas.
A prestação de contas do PMDB em 2002 foi desaprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral e encaminhada para perícia contábil da Polícia Federal para apuração da falta de comprovação das despesas apresentadas.
A perícia constatou a falta da documentação comprobatória de despesas como aluguéis, viagens e pagamentos trabalhistas. Muitos dos documentos comprobatórios apresentados eram meras “notas de pedido”, sem o menor valor fiscal.
Os condenados deverão ressarcir o erário no valor de R$ 89 mil, corrigido monetariamente desde janeiro de 2003, além de perderem os direitos políticos por três anos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.(O texto é de Hermigton Franco, Assessor de comunicação do MPF-AC)
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
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