Edinei Muniz*
Uma proposta aprovada recentemente – em caráter terminativo - pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado pode reduzir o valor das contas de telefone fixo de milhões de brasileiros de baixa renda.
A proposta, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), visa criar subsídios financiados com recursos do FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O FUST foi criado em 2000 e dispõem em caixa, sem uso, mais de R$ 7 bilhões.
O projeto, caso seja confirmado, pode, com 12 anos de atraso, finalmente, garantir a universalização da telefonia, instituída como meta do Estado brasileiro desde a reestruturação do setor, em 1997.
Atualmente, 90% dos recursos do FUST estão contingenciados pelo Governo Federal, enquanto o restante permanece em programas de educação e saúde, mas praticamente intocados, uma vez que o uso das verbas do FUST esbarra em ações na Justiça por parte de operadoras de telecomunicações.
É de se frisar que a necessidade de universalização dos serviços de telefonia é amplamente reconhecida internacionalmente, não somente pelo fato de conectar os indivíduos, mas por trazer benefícios à sociedade como um todo, posto que a ausência de acesso aos sistemas de telefonia implica em custos sociais e econômicos para os países.
Universalizar os serviços de telefonia é um desafio que se coloca para a maioria dos países do mundo, principalmente quando se fala em inclusão digital, tendo em vista que o serviço telefônico é necessário para que as pessoas tenham acesso à Internet.
Por outro, no Brasil, o processo de privatização dos setores de telecomunicações, apesar de ter promovido aumentos expressivos nas taxas de penetração e na oferta de linhas de telefonia, constata-se, por outro lado, que os segmentos de renda inferior estão sendo excluídos do acesso a esses serviços pela insuficiência de renda.
O projeto do senador Flexa Ribeiro, em verdade, nada trás de novo, apenas aponta para o cumprimento da lei. Ora, se a universalização da telefonia fixa, que nunca atingiu suas metas - é regime público, logo, de acordo com a lei de concessões, a renda obtida só pode ser usada na mesma modalidade. Assim, o lucro da telefonia fixa não pode ser destinada para outros negócios como fazem livremente as operadoras.
Se este pequeno e fundamental detalhe fosse observado, certamente já teríamos avançado bastante no tocante à universalização, e não estaríamos aqui falando de tarifa social de telefonia tão tardiamente.
*Edinei é advogado.
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